O que costuma faltar aos projetos de inovação é o arranjo entre quem tem a tecnologia, quem financia e quem contrata.

No Brasil, um projeto de tecnologia de alto valor depende ao mesmo tempo de empresas nacionais e estrangeiras, de universidades e institutos de pesquisa, de agências de fomento, de governos e, cada vez mais, de organismos multilaterais, e cada um deles traz suas próprias regras. A Actant desenha a arquitetura institucional desses projetos, definindo quem participa, sob qual regime jurídico, com que fonte de recursos e com que garantias de que cada parte cumprirá o que prometeu.

Onde os projetos travam

Quem já tentou tirar do papel um projeto desse tipo conhece o intervalo entre a primeira reunião, em que todos concordam, e o contrato assinado, que demora a chegar ou não chega. Na verdade, os pontos de travamento se repetem de um projeto para outro, e quase sempre estão entre os seis descritos abaixo.

Cada fonte de recurso com seu próprio regime

A Lei do Bem, o programa de P&D regulado pela ANEEL, os financiamentos da FINEP, os projetos EMBRAPII e as fundações estaduais de amparo à pesquisa exigem enquadramentos, contrapartidas e prestações de contas diferentes, de modo que a escolha do instrumento errado costuma custar meses de trabalho.

A empresa precisa se adequar antes de entrar

Objeto social, regime tributário, capacidade técnica comprovada e habilitação para contratar com o poder público entram na conta. Ademais, os incentivos da Lei do Bem só alcançam empresas tributadas pelo lucro real.

Universidades e ICTs, cada uma com sua política de inovação

O núcleo de inovação, a fundação de apoio e as regras sobre propriedade intelectual e participação dos pesquisadores definem o que pode ser pactuado e em quanto tempo, e esse tempo raramente coincide com o da empresa.

O município quer inovar sem correr risco jurídico

A lei já permite testar antes de comprar, por meio do contrato público de solução inovadora (Lei Complementar nº 182/2021) e da encomenda tecnológica (Lei nº 10.973/2004). Contudo, o projeto precisa chegar bem desenhado a quem decide e a quem fiscaliza.

Confiança nos dois sentidos

Por um lado, o investidor estrangeiro precisa de um parceiro brasileiro auditável, com requisitos técnicos e documentais verificáveis; por outro lado, o parceiro brasileiro precisa saber com quem está se comprometendo lá fora, e a prefeitura precisa confiar nos dois.

Financiamento à espera de projetos preparados

Bancos de desenvolvimento e organismos multilaterais, como o BID, financiam cidades e regiões. No entanto, o crédito exige estudo de viabilidade, arranjo institucional definido, contrapartida e, no caso de municípios, autorização federal para a operação externa.

Ocorre que ninguém costuma responder pelo conjunto: cada parte cuida da própria regra, e o projeto fica parado no espaço que sobra entre elas.

Um projeto de inovação, desenhado como rede

Cada linha do mapa representa uma dependência. De fato, basta que uma delas se rompa para o piloto não acontecer, e por isso todo trabalho da Actant começa por um mapa como este, feito para o projeto do cliente.

Empresa estrangeiraCertificação técnicaDiligência entre parceirosEmpresa brasileiraContrato social e lucro realHabilitação para contratarUniversidadeICTNúcleo de inovaçãoFundação de apoioPropriedade intelectualLei de InovaçãoContrato de parceriaPilotoLC 182/2021FINEPLei do BemP&D ANEELPrefeituraTribunal de contasConsórcio de municípiosBID e multilaterais
OrganizaçõesLeis e normasFontes de recursoDocumentos e procedimentos
Exemplo genérico, sem relação com projetos em andamento.

O que mostram os dados

4.252

empresas usaram a Lei do Bem no ano-base 2024, segundo o MCTI, num universo de mais de 230 mil empresas tributadas pelo lucro real, que é o regime exigido para o incentivo, o que corresponde a menos de 2% das empresas em condição tributária de usá-lo.

Fontes: MCTI, Lei do Bem em números; Receita Federal, citada pelo portal Reforma Tributária.

“Não faltam instrumentos jurídicos de incentivo na legislação brasileira.”

Para Eduardo Altomare Ariente, doutor em Direito pela USP e professor de Direito da Inovação, os problemas estão na complexidade e na sobreposição de normas nos três níveis da federação e na articulação entre entidades públicas e privadas.

Fonte: Revista Jurídica Unicuritiba, v. 3, n. 65, 2021.

BID e Banco Mundial

Segundo artigo publicado no Consultor Jurídico, os municípios que buscam esses financiamentos precisam apresentar projetos bem estruturados e demonstrar capacidade de gestão e sustentabilidade financeira de longo prazo.

Fonte: Consultor Jurídico, 22 mar. 2024.

O que fazemos

Desenho institucional e modelo de negócio

Definimos quem participa, em que papel, com que contrapartida e sob qual estrutura, seja um acordo de cooperação, um consórcio, uma sociedade de propósito específico ou uma joint venture.

Enquadramento no regime de inovação

Identificamos os instrumentos de fomento, incentivo fiscal e compra pública aplicáveis e verificamos, antes do primeiro compromisso, se cada parte cumpre os requisitos de cada um.

Adequação das organizações

Apontamos o que a empresa ou a instituição precisa ajustar no objeto social, no regime contábil, na habilitação ou na política de inovação, e coordenamos esse trabalho com a contabilidade e a assessoria jurídica de cada parte.

Diligência e confiança entre parceiros

Levantamos documentação, capacidade técnica e histórico de cada participante, para que estrangeiros e brasileiros saibam com quem estão se comprometendo.

Redes regionais e preparação de projetos

Organizamos projetos de interesse de grupos de municípios, como hubs e clusters de inovação, e os preparamos para disputar recursos de fundos setoriais, bancos de desenvolvimento e organismos multilaterais.

Por que Actant

Na Teoria Ator-Rede, de Bruno Latour e Michel Callon, actante é tudo o que interfere no andamento de algo, seja uma pessoa, uma empresa, uma lei, um edital ou um equipamento. Trata-se da maneira como olhamos para um projeto, que depende de todos esses elementos ao mesmo tempo e para quando um deles fica de fora. Assim, o A da marca foi desenhado como uma rede de cinco nós, em que nenhum deles sustenta a letra sozinho.

Quem conduz

Ricardo de Abreu Barbosa tem formação jurídica e é doutor em Administração pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde é professor e pesquisador. Desenvolveu sua pesquisa sobre a Teoria Ator-Rede na University of Strathclyde, em Glasgow, na Escócia, e usou essa abordagem para examinar como a regulação se faz na prática, no encontro entre leis, instituições, pesquisadores e documentos, que é justamente o terreno em que um projeto de inovação precisa se sustentar.

Leciona projetos empreendedores e, antes da carreira acadêmica, foi sócio e gestor de uma indústria metalúrgica, que fundou e depois vendeu. Conhece, portanto, o lado da empresa que precisa alterar o contrato social, ajustar a contabilidade e cumprir exigências para ser contratada. Por fim, viveu e estudou também na Itália e no Canadá.

Currículo Lattes LinkedIn
Ricardo de Abreu Barbosa, de terno azul-marinho e braços cruzados

Contato

Basta contar em poucas linhas quem está envolvido no projeto e em que ponto a conversa parou.

ricardo@actant.com.br WhatsApp (11) 99603-7739 linkedin.com/in/ricardoabreubarbosa